A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não reconheceu ilegalidade e manteve o reajuste de R$ 5,95 na tarifa do transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (26).
O pedido contra o aumento na passagem de ônibus foi requerido pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso (ASSUTMT) em ação contra o Consórcio Metropolitano de Transportes, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Conforme a entidade, o consórcio elevou o preço da passagem, de R$ 4,95 para R$ 5,95, de forma abusiva e desproporcional, sem que fosse realizada uma audiência pública ou consulta com os usuários, bem como não há justificativa técnica para a revisão da tarifa.
Apontou, ainda, que a concessionária descumpre obrigações contratuais, como a manutenção da frota, acessibilidade, pontualidade e segurança dos usuários, já que os ônibus sempre estão lotados, deixando mulheres exposta a assédio sexual.
Contudo, o pedido liminar não atendeu os requisitos necessários para que fosse acolhido, conforme concluiu a juíza.
Vidotti explicou que é direito das empresas concessionárias de realizar o reajuste tarifário. No caso, ela verificou que o aumento tem como base análise técnica e o risco de desequilíbrio contratual, pois a revisão não era feita por quase três anos.
“Nesse sentido, não vislumbro, numa análise própria deste momento processual, a existência de grave desequilíbrio ou ilegalidade manifesta no reajuste tarifário que justifique a intervenção judicial para suspendê-lo, especialmente considerando a presunção de legalidade do ato administrativo e a deferência que deve ser conferida às decisões técnicas das agências reguladoras”, destacou a magistrada na decisão.
Quanto às alegações sobre a má qualidade dos serviços prestados, a magistrada afirmou que, “embora mereçam apuração pelos meios próprios de fiscalização, não guardam relação direta com o reajuste tarifário, que segue metodologia específica prevista no contrato”.
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