A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de um grupo formado por advogado, servidores e empresários, que terá que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Em novo julgamento, o colegiado reiterou que ficou comprovado, de forma clara, a participação dos acusados num esquema fraudulento na Farmácia de Alto Custo, ocorrido em 2003.
O acórdão foi publicado no último dia 20.
Foram condenados: o advogado José Henrique Fernandes de Alencastro, os servidores Fernando Augusto Leite de Oliveira e Afrânio Motta, os empresários André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, as empresas Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Milênio Produtos Hospitalares Ltda, bem como Marcos Antônio Batista de Souza e Fabyola Thereza de Souza.
A ação que resultou a condenação é fruto de um inquérito instaurado a partir de uma denúncia que apontou a compra de R$ 19 milhões em remédios especiais pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), sem a realização de licitação.
No TJMT, o grupo ingressou com embargos de declaração e questionou o acórdão da câmara julgadora, que já havia negado um recurso de apelação contra a sentença dada em primeira instância. De acordo com os acusados, o julgado apresentou omissão e obscuridade quanto a alguns pontos levantados pela defesa.
Mas, todas as alegações foram rejeitadas pela relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
A magistrada destacou que o acórdão enfrentou todos os argumentos apresentados pelos réus, inclusive quanto ao conjunto de provas, que confirmaram que o grupo amparou o processo da inexigibilidade e dispensa da licitação a oartir de cartas de exclusividade fraudulentas.
“Com efeito, o acórdão expressamente assentou que os documentos que fundamentaram os processos de inexigibilidade, notadamente as supostas cartas de exclusividade, foram produzidos sem a devida verificação técnica ou jurídica e, mais gravemente, após a entrega dos produtos contratados, evidenciando montagem documental para legitimar, posteriormente, os atos administrativos já consumados”, reforçou a magistrada.
“Portanto, resta evidente que a matéria foi enfrentada, sendo proferida decisão clara, coerente e motivada, com base no conjunto probatório e na legislação aplicável”, frisou.
A magistrada também afastou a tese de que o colegiado não considerou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que não viu sobrepreço ou irregularidade no caso. Ela explicou que o controle da Corte de Contas tem natureza administrativa e não substitui e nem condiciona a atuação jurisdicional sobre a ocorrência de ato ímprobo.
Ainda conforme a relatora, não há o que se falar em uso irregular das provas emprestadas da ação penal no processo cível, “na medida em que, restou expressamente consignado que, que todas as partes tiveram ciência e oportunidade de manifestação nos autos da ação civil pública”.
Por fim, a relatora ainda esclareceu que o fato de um dos acusados não estar fisicamente em Mato Grosso quando os fatos foram cometidos, não excluiu a possibilidade de participação remota no esquema.
O entendimento da desembargadora foi acolhido pelos demais membros do colegiado.
Além do ressarcimento, a sentença ainda impôs a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:
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