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​Lei obriga Estado e municípios a divulgar valores arrecadados com radares eletrônicos

Segundo o documento, terão que ser divulgados o total arrecadado, o destino dos recursos, os dados da empresa e o seu valor de contrato

27/06/2024 às 12h33
Por: Redação Fonte: J1 Agora
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​Lei obriga Estado e municípios a divulgar valores arrecadados com radares eletrônicos

Entrou em vigor nesta segunda-feira (24) uma lei que obriga o Estado e os Municípios a divulgarem todo mês os valores arrecadados com multas aplicadas pelos radares eletrônicos. A determinação, que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (PP).

Segundo o documento, terão que ser divulgados o total arrecadado, o destino dado a esses recursos, os dados da empresa que opera os aparelhos e o seu valor de contrato, assim como um gráfico semestral demonstrando a efetividade do sistema de radares para a redução dos acidentes de trânsito.

O projeto foi apresentado em agosto de 2023 e passou por mais de 30 etapas até virar lei. Segundo o autor da proposta, a lei tem a intenção de atender à Constituição Federal, dando efetividade ao princípio constitucional da publicidade.

"(...) o objetivo é assegurar a transparência na divulgação da arrecadação por meio do sistema de radares eletrônicos adotados nos municípios de Mato Grosso, garantindo que o cidadão tenha acesso fácil e claro, na internet, sobre informações básicas e importantes sobre o valor arrecadado por meio de multas", justificou o parlamentar no projeto.

Para o deputado, hoje não fica claro se o que está estabelecido na legislação é cumprido, ou seja, que 95% do valor arrecadado com as multas é, de fato, aplicado em sinalização, educação no trânsito, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização e os 5% restantes enviados para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

 

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