A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu por 30 dias o trâmite do processo oriundo da Operação Ventríloquo, que apura um esquema de desvios de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa.
A decisão foi disponibilizada no último dia 22.
A paralisação dos autos atendeu o pedido do Ministério Público, que pretende iniciar tratativas de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com os ex-deputados estaduais, Mauro Savi e Gilmar Fabris, que respondem pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Também são réus: José Antônio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz e Cleber Antônio Cini.
Os autos tramitavam na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mas após a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao foro privilegiado, o processo foi remetido ao TJMT.
A Procuradoria-Geral de Justiça, através do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), requereu a suspensão do processo para tentar formalizar os acordos com as partes, com o intuito de dar fim à demanda. O pleito foi acolhido pela desembargadora.
A magistrada levou em consideração que o Ministério Público tem legitimidade exclusiva para avaliar a pertinência da proposta e conduzir as negociações necessárias.
“Nesse sentido, tem-se admitido a suspensão do processo enquanto se desenvolvem as tratativas do ANPP, em observância aos princípios da razoabilidade e da eficiência, evitando a prática de atos processuais desnecessários e privilegiando a solução consensual prevista em lei”.
Por outro lado, a magistrada registrou sua preocupação quando à possibilidade de o processo já ter atingido a prescrição. Ela destacou que a ação permaneceu por um “longo período” na primeira instância, sem o regular encerramento da instrução nem a sentença proferida.
“O curso do tempo, aliado à ausência de atos decisórios eficazes, impõe uma consequência processual grave e inafastável: mesmo diante de eventual condenação, seus efeitos estariam irremediavelmente comprometidos pela prescrição da pretensão punitiva estatal, que operaria de forma retroativa, tornando a própria prestação jurisdicional autofágica — incapaz de produzir qualquer eficácia sancionatória concreta”.
Mas, considerando a complexidade do caso e o fato de que o MP não deu causa à morosidade processual, ela atendeu o pedido para suspensão do trâmite processual, para fins de celebração de possíveis ANPPs.
O caso
Segundo a denúncia, ex-deputados e demais acusados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.
Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
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