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TSE confirma multa aplicada à eleitora por doação para candidato

O relator citou que a legislação estabelece que as doações por pessoa física são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição

29/08/2025 às 09h48
Por: Redação
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TSE confirma multa aplicada à eleitora por doação para candidato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão que condenou uma eleitora ao pagamento de multa no valor de R$ 5.118,47 por doação acima do limite legal para campanha de candidato a cargo eletivo nas Eleições de 2022. 

No caso, o TRE de origem reduziu pela metade a multa de R$ 10,2 mil, valor original da quantia doada em excesso, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da sanção.

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A doadora recorreu ao TSE para anular a multa, sustentando que sua renda era complementada pelos rendimentos de seu marido e, portanto, o cálculo ficaria dentro da regularidade do limite para doação.

A Corte Regional rejeitou o argumento por entender que o valor representou mais do que 10% dos rendimentos que a doadora obteve em 2021, ano anterior ao pleito.

Em seu voto, o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, lembrou que a legislação estabelece que as doações financeiras realizadas por pessoa física para campanhas eleitorais são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição (parágrafo 1º do artigo 23 da Lei nº 9.504/97).

O relator assinalou, ainda, que o TSE já firmou entendimento de que “não se admite adotar a capacidade financeira ou o valor do patrimônio como parâmetro para o referido limite, que deve ser computado levando-se em conta apenas os rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao pleito”.

 

 

(Com informações da Assessoria do TSE)

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