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Sob a relatoria de Gisela, Comissão de Defesa do Consumidor proíbe cobrança em cartório de conta de luz

Texto proíbe o protesto de faturas com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo de atraso para débitos superiores a um salário

31/03/2025 às 14h48
Por: Redação
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Sob a relatoria de Gisela, Comissão de Defesa do Consumidor proíbe cobrança em cartório de conta de luz

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica em débito menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. Ou ainda em dívidas superiores antes de 90 dias de atraso no pagamento.

O texto -  PL  4756/23 - aprovado no final da semana passada, ganhou nova versão de sua relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT). A proposta original de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM) proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso. Mas assim como o autor, a parlamentar mato-grossense considerou desproporcional a cobrança por protesto, de olho em proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades para suprir necessidades básicas e ainda teriam de pagar as custas do cartório.

"Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos que estão sendo feitos pelas concessionárias de energia elétrica de contas, muitas vezes, de 100 reais, cujo protesto passam dos 300 reais, o que é um absurdo. Mostrando total ausência de critérios para enviar essas cobranças ao cartório". 

Ainda para a parlamentar mato-grossense, o prazo de 90 dias para dívidas maiores que um salário mínimo asseguram o direito das empresas de recuperar seus valores e, igualmente, permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem os impactos do protesto.

“A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento e por outro lado, fazendo justiça para que ambas as partes, consumidor e fornecedor, possam continuar os serviços sem prejuízos".

A parlamentar também acrescenta que as empresas de fornecimento de energia já têm à disposição formas de cobrança suficientes, como a negativação em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessário onerar o consumidor.

Para virar lei, a medida que proíbe a cobrança da conta de luz em dívida menor que um salário mínimo, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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