O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar quatro meses de salário a um policial militar da reserva que foi aposentado sem receber os quatro meses de licença-prêmio que não tirou durante o período da ativa. O valor deverá ser pago em parcela única com juros da taxa Selic.
Na decisão do juiz Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá) determinou que o valor a ser pago corresponde a quatro vezes ao salário do militar no último mês em que ele trabalhou, em novembro de 2018.
"Destarte, é cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio, não desfrutada em época própria, mas adquirida antes da passagem do servidor público para a inatividade, tendo em vista o princípio da vedação do enriquecimento ilícito", diz trecho da decisão.
E que "assiste razão a parte requerente, haja vista a pretensão encontrar-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça".
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