O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não acatou a tese de transtorno psicológico apresentada pela defesa do médico Bruno Gemilaki Dal Poz e o manteve preso pelo ataque que resultou na morte de dois idosos no interior do estado.
A decisão é desta quarta-feira (8).
O crime ocorreu no último dia 21, no município de Peixoto de Azevedo. Segundo a denúncia, Bruno, juntamente com sua mãe, a pecuarista Inês Gemilaki, e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, entraram numa residência e mataram, a tiros, as vítimas José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall. O trio também responde por duas tentativas de homicídio.
Através de habeas corpus, a defesa pediu a soltura de Bruno ou que ao menos fosse concedida prisão domiciliar. Para tanto, justificou que o acusado está com a saúde debilitada e que possui grave transtorno psiquiátrico, sendo dependente de medicamentos.
Alegou, ainda, ausência dos requisitos da prisão preventiva e que os fundamentos utilizados no decreto prisional são inidôneos.
Mas, ao contrário da defesa, o desembargador afirmou que a prisão cautelar está devidamente fundamentada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
“Desse modo, a princípio, os fundamentos da prisão preventiva se mostram idôneos, notadamente a garantia da ordem pública, em vista da gravidade concreta dos delitos de homicídio qualificado, na modalidade consumada e tentada, supostamente praticados pelo paciente, em concurso de agentes”.
“As circunstâncias dos crimes, como bem pontuado pelo juízo de origem, sugerem maior periculosidade do paciente tendo em vista o “elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza” dos investigados, notadamente porque os crimes teriam sido cometidos “em momento de descontração das vítimas, na presença de várias pessoas””, pontuou Nishiyama.
Desta forma, o magistrado destacou que não é viável a substituição da prisão por outras cautelares diversas, ainda que o paciente tenha condições pessoais favoráveis.
Além do mais, o desembargador observou que não há provas de que o paciente se encontra debilitado por doença grave ou incapacidade do sistema prisional de prestar a assistência médica.
“Ademais, ao que parece, o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar foi apresentado originariamente ao Tribunal de Justiça, à revelia do juízo de origem, o que pode configurar indevida supressão de instância”, frisou Nishiyama ao negar o pedido liminar.
O mérito do HC ainda deve ser julgado pelo TJMT.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele e efetuaram diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall.
“O relatório de investigação policial e todos os elementos colhidos confirmam que os denunciados realizaram a execução devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela”, narrou a denúncia.
Segundo o MPE, o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Na denúncia, o órgão ministerial ainda requereu a fixação de indenização mínima no valor de R$ 2 milhões para reparação dos danos causados às vítimas e aos seus familiares, no caso dos que faleceram.
O MPE deixou de denunciar o trio por associação, pois, conforme o promotor de Justiça Alvaro Padilha de Oliveira, “não restou configurado, até o momento, que os denunciados se associaram de maneira permanente e estável para a prática criminosa”. Também deixou de denunciar o indiciado Márcio Ferreira Gonçalves, companheiro de Inês Gemilaki, sob o argumento de que ele não estava presente no momento da execução.
Na terça-feira (7), a Justiça aceitou a denúncia e tornou os acusados réus.
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